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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 914 de 7 de Outubro de 1969

Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.