Artigo 5º do Decreto-Lei nº 914 de 7 de Outubro de 1969
Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.