Artigo 4º do Decreto-Lei nº 914 de 7 de Outubro de 1969
Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam expressamente revogadas, com relação ao impôsto a que se refere êste Decreto-lei, tôdas as isenções gerais ou especiais constantes da legislação anterior.