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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 914 de 7 de Outubro de 1969

Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam expressamente revogadas, com relação ao impôsto a que se refere êste Decreto-lei, tôdas as isenções gerais ou especiais constantes da legislação anterior.

Art. 4º do Decreto-Lei 914 /1969