JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 914 de 7 de Outubro de 1969

Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São validados todos os atos praticados, até a data da publicação dêste Decreto-lei, com fundamento no item VII da Resolução nº 40, de 28 de outubro de 1966, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º do Decreto-Lei 914 /1969