Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.123 de 3 de Abril de 1946
Dispõe sobre a liberação de bens de súditos italianos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a liberação de bens de súditos italianos.
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