Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.108 de 1º de Abril de 1946
Unifica a cota especial sôbre o algodão em pluma, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unifica a cota especial sôbre o algodão em pluma, e dá outras providências.
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