Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.092 de 26 de Março de 1946
Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.
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