Artigo 3º do Decreto-Lei nº 909 de 1º de Outubro de 1969
Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.
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