Artigo 2º do Decreto-Lei nº 909 de 1º de Outubro de 1969
Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.