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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 909 de 1º de Outubro de 1969

Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução dêste Decreto-lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 909 de 1º de Outubro de 1969