Artigo 4º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969
Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.