Artigo 3º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969
Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da execução dêste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários consignados ao Departamento de Polícia Federal e, se fôr o caso, suplementada em conformidade com o artigo 10 da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.