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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969

Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento de Polícia Federal, 3 cargos, em comissão, símbolo 3-C, de Delegado Regional de 3ª Categoria.

Art. 2º do Decreto-Lei 908 de 1º de Outubro de 1969