Artigo 2º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969
Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento de Polícia Federal, 3 cargos, em comissão, símbolo 3-C, de Delegado Regional de 3ª Categoria.