Artigo 1º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969
Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atuais Subdelegacias Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Ceará, com sede, respectivamente nas cidades de Campo Grande, Belo Horizonte e Fortaleza, ficam transformadas em Delegacia Regionais de 3ª Categoria.