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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 908 de 1º de Outubro de 1969

Eleva à categoria de Delegacia Regional as Subdelegacias Regionais que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

As atuais Subdelegacias Regionais do Departamento de Polícia Federal, nos Estados de Mato Grosso, de Minas Gerais e do Ceará, com sede, respectivamente nas cidades de Campo Grande, Belo Horizonte e Fortaleza, ficam transformadas em Delegacia Regionais de 3ª Categoria.