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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.079 de 19 de Março de 1946

Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de Julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.079 de 19 de Março de 1946