Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.078 de 19 de Março de 1946
Dá nova redação à letra b, das isenções constantes da alínea I, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.