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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.078 de 19 de Março de 1946

Dá nova redação à letra b, das isenções constantes da alínea I, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.