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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.076 de 18 de Março de 1946

Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra Otacílio Negrão de Lima

Art. 2º do Decreto-Lei 9.076 de 18 de Março de 1946