Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.076 de 18 de Março de 1946
Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio da Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra Otacílio Negrão de Lima