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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.076 de 18 de Março de 1946

Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.

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Art. 1º

Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946 , na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer gráu.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.076 de 18 de Março de 1946