Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.076 de 18 de Março de 1946
Restabelece a vigência do artigo 3º do Decreto-lei nº 8.740, de 19 de Janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei número 8.740, de 19 de Janeiro de 1946 , na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer gráu.