Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.051 de 12 de Março de 1946
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1944.
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
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