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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.051 de 12 de Março de 1946

Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1944.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.051 de 12 de Março de 1946