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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.051 de 12 de Março de 1946

Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.

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Art. 2º

O cupom nº 59 do empréstimo da Bahia - 1904 - 5%, incluindo na coluna nº 1 do Quadro 4, deverá ser transferido para a coluna nº 2, excluindo-se desta o cupom nº 79.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.051 de 12 de Março de 1946