Artigo 2º do Decreto-Lei nº 905 de 30 de Novembro de 1938
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.