Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 905 de 30 de Novembro de 1938

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.