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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 905 de 30 de Novembro de 1938

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 905 /1938