Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.049 de 11 de Março de 1946
Exclui das disposições do Decreto-lei lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situação no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.