Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.049 de 11 de Março de 1946
Exclui das disposições do Decreto-lei lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situação no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a conceder, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, à "Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro", com sede na Capital Federal, - sociedade civil, com finalidades culturais, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 3.440, de 27 de Dezembro de 1917 - o aforamento condicional do terreno acrescido de marinha de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único
O terreno será exclusivamente utilizado para a construção de um edifício que servirá de sede da "Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro".