Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.049 de 11 de Março de 1946
Exclui das disposições do Decreto-lei lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situação no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído das disposições do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940 , o terreno acrescido de marinha que constitui o lote número um (1) da quadra doze (12) da Planta de Retificação de Limites dos lotes das quadras 6, 7, 9, 10, 13 e 15-A, do projeto de urbanização da Esplanada do Castelo e adjacências, aprovado sob o nº 3.085, situadas na freguesia de São José, na Capital Federal, e que constituirá os lotes ns. seis (6) e sete (7) da quadra doze C (12-C), com a área de mil, cento e vinte metros quadrados (1.120,00 m2), se fôr aprovado o projeto de reloteamento das quadras 11, 12, 12-B, 12-C, 13, 13-A; 14, 14-A, 14-B, 14-C e 15-A da mesma Esplanada do Castelo, modificativo do projeto nº 3.085, conforme planta arquivada sob nº 1.106 na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal.