Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.044 de 7 de Março de 1946
Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.