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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.044 de 7 de Março de 1946

Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

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Art. 5º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.044 de 7 de Março de 1946