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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.044 de 7 de Março de 1946

Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

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Art. 2º

O Departamento dos Correios e Telégrafos providenciará para a entrega das instalações e arquivos, no prazo de trinta (30) dias observadas as mesmas formalidades constantes do art. 2º do citado Decreto-lei, quando do ato do recebimento.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.044 de 7 de Março de 1946