Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.044 de 7 de Março de 1946
Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini fica excluída do regime de administração federal a que foi submetida pelo Decreto-lei nº 4.500, de 20 de Julho de 1942.