Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 902 de 30 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a forma de tributação dos rendimentos da exploração agrícola ou pastoril e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.