Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9 de 25 de Junho de 1966
Dispõe sôbre a organização da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas da Polícia do Distrito Federal continuarão a ser atendidas, no corrente exercício, pelas dotações constantes da Lei número 4.900, de 10 de novembro de 1965 .