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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9 de 25 de Junho de 1966

Dispõe sôbre a organização da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São transferidos para o Distrito Federal os cargos constantes dos anexos ns. I , II , III e IV - Polícia do Distrito Federal - da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 , modificada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

Art. 2º do Decreto-Lei 9 /1966