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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9 de 25 de Junho de 1966

Dispõe sôbre a organização da Política Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 9 /1966