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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.994 de 18 de Fevereiro de 1946

Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946 .