Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.994 de 18 de Fevereiro de 1946
Susta a execução do Decreto-lei número 8.565, de 7 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sustada a execução do Decreto-lei nº 8.565, de 7 de Janeiro de 1946 .