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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 899 de 29 de Setembro de 1969

Altera disposições sôbre o custeio do funcionamento dos Tiros de Guerra, fardamento de seus alunos e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.