Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.988 de 16 de Fevereiro de 1946
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
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