Artigo 2º do Decreto-Lei de 15 de Fevereiro de 1946
Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.