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Artigo 2º do Decreto-Lei de 15 de Fevereiro de 1946

Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 .

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei /1946