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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei de 15 de Fevereiro de 1946

Suspende a vigência dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, de 19 de janeiro de 1946 .

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Art. 1º

Fica suspensa a execução dos Decretos-leis ns. 8.739 e 8.740, ambos de 19 de janeiro de 1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.

Parágrafo único

Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei /1946