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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.983 de 14 de Fevereiro de 1946

Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.983 /1946