Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.983 de 14 de Fevereiro de 1946
Acrescenta um artigo e um parágrafo ao Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica introduzido, no artigo 9º do citado Decreto-lei o seguinte parágrafo único : "São conferidas ao Departamento Administrativo de Recuperação do Material, a partir da data de extinção da Comissão de Metalurgia, a título transitório, tôdas as atribuições que à mesma competiam, até serem ultimados os processos ainda em curso."