Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.982 de 14 de Fevereiro de 1946
Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.