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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.982 de 14 de Fevereiro de 1946

Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.982 /1946