Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.982 de 14 de Fevereiro de 1946
Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito) .