JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.982 de 14 de Fevereiro de 1946

Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito) .

Art. 1º do Decreto-Lei 8.982 /1946