Artigo 73, Alínea a do Decreto-Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Ao Ministério Público cabe recorrer obrigatòriamente, para o Superior Tribunal Militar:
a
do despacho do Auditor que rejeitar, no todo ou em parte, a denúncia;
b
da sentença absolutória.