Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.951 de 28 de Janeiro de 1946
Dispõe sôbre depósito judicial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre depósito judicial e dá outras providências.
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