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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 895 de 26 de Setembro de 1969

Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à extinção do cargo de Inspetor de Seguros que prevalece a partir de 15 de setembro de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 895 /1969