Artigo 2º do Decreto-Lei nº 895 de 26 de Setembro de 1969
Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à extinção do cargo de Inspetor de Seguros que prevalece a partir de 15 de setembro de 1969.