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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei nº 895 de 26 de Setembro de 1969

Extingue cargos no Ministério da Indústria e do Comércio.

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, os seguintes cargos:

a

NA PARTE PERMANENTE
2 Oficial de Administração (...) AF-201.16.C
1 Escriturário (...) AF-202.10.B
1 Inspetor de Seguros (...) P-2.102.20.A

b

NA PARTE ESPECIAL
1 Oficial de Administração (...) AF-201.12.A
1 Economista (...) TC-501.21.B

c

NA PARTE ESPECIAL - EXTINTA
1 Assistente Comercial (...) AF-103.12.A
1 Oficial de Administração (...) AF-201.16.C
1 Escriturário (...) AF-202.10.B
1 Mestre (...) A-1.801.13.A
Art. 1º, b do Decreto-Lei 895 /1969