JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 89 de 28 de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000, destinado ao pagamento do subsídio previsto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente ao período de 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fazer face à cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual de despesas orçamentárias previstas para o exercício de 1967.

Art. 2º do Decreto-Lei 89 /1966