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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 89 de 28 de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000, destinado ao pagamento do subsídio previsto na Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente ao período de 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.700.000.000 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da parcela tarifária do subsídio de que trata o § 1º do artigo 58, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 10 de julho de 1966.

Parágrafo único

O crédito aberto na forma dêste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 89 /1966