Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.891 de 24 de Janeiro de 1946

Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições contrário.