Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.891 de 24 de Janeiro de 1946
Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições contrário.
Isenta de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às universidades oficiais ou equiparadas.
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