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  3. Decreto-Lei 8.891 de 24 de Janeiro de 1946

Coração para favoritarDecreto-Lei 8.891 de 24 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta :

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da lndependência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam isentos de sêlo as escrituras ou têrmos de incorporação ou doação de bens às Universidades oficiais ou equiparadas.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições contrário.


José LINhARES. Raul Leitão da Cunha. A. de Sampaio Doria. J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1946