Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.877 de 24 de Janeiro de 1946
Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.