Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.877 de 24 de Janeiro de 1946
Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica aberto o crédito de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 16.200,00), suplementar ao orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente da elevação de padrão do Tesoureiro da Dívida Pública Interna e Fundada.