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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.877 de 24 de Janeiro de 1946

Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.

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Art. 6º

Fica aberto o crédito de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 16.200,00), suplementar ao orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente da elevação de padrão do Tesoureiro da Dívida Pública Interna e Fundada.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.877 /1946