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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.877 de 24 de Janeiro de 1946

Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.

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Art. 1º

É extinta a Tesouraria da Caixa de Amortização e, em seu lugar, ficam criadas, em substituição, a Tesouraria da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.877 /1946