Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.877 de 24 de Janeiro de 1946
Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extinta a Tesouraria da Caixa de Amortização e, em seu lugar, ficam criadas, em substituição, a Tesouraria da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante.