Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão do Material terá a seu cargo serviços administrativos técnicos e de construção e adaptação de edifícios, e para a coordenação dos serviços administrativos e técnicos disporá o Diretor da Divisão de dois Assistentes.
§ 1º
Os serviços administrativos serão distribuídos pelas Seções de: - Compras. - Contrôle e Distribuição. - Padrões e Catalogação. - e pelo Almoxarifado Geral.
§ 2º
Os serviços técnicos compreenderão os de manutenção de material e os das oficinas.
§ 3º
A Seção de Edifícios ficará diretamente subordinada ao Diretor da Divisão.